Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Paguei a conta mas até agora não religaram minha luz

    há 3 anos


    Os consumidores que ficarem com as contas de luz atrasadas podem ter o serviço interrompido e sofrer corte de energia. Entretanto, não existe uma quantidade mínima de contas em aberto que permita o corte no fornecimento de energia. Ou seja, a companhia elétrica pode cortar a luz da casa do consumidor inadimplente com apenas uma conta em aberto.

    Prazo para o corte de energia

    Uma das diretrizes da Aneel é que os consumidores devem ser avisados sobre a falta de pagamento de uma conta com uma antecedência mínima de 15 dias antes do corte. Portanto, esse é o prazo mínimo para cortar a energia.

    Caso a empresa não mande o aviso, a interrupção do serviço será indevida e a concessionária pode ser obrigada a pagar uma indenização ao consumidor, mesmo que a conta não tenha sido paga.

    Além disso, o corte só pode ser feito em um prazo máximo de 90 dias após o vencimento da conta de luz. Caso o prazo seja ultrapassado, a companhia elétrica não poderá mais realizar o corte. Se isso acontecer, o débito só poderá ser cobrado na Justiça ou via administrativa.

    De forma geral, o aviso prévio em relação ao corte de energia é feito na própria conta de luz. Por isso, é recomendado ler a conta com atenção para verificar se existe algum aviso de interrupção do fornecimento de energia.

    Renegociação dos débitos

    Embora não tenham obrigação legal, muitas empresas realizam a renegociação das dívidas e parcelamento do valor das faturas que estão abertas. Algumas delas permitem o parcelamento das dívidas em até 12 vezes, como é o caso da Enel São Paulo. Ao negociar o valor das contas de luz que estão com pagamento em aberto, os consumidores podem evitar o corte no fornecimento.

    Desconto para famílias de baixa renda

    Desde 2002, famílias de baixa renda recebem descontos no valor da conta, com a chamada Tarifa Social. De acordo com a Aneel, os grupos com direito aos benefícios da Tarifa Social são:

    • Famílias que estão no Cadastro Único para programas sociais do governo federal e têm renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550);
    • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
    • Famílias que estão no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300) que tenham na família portador de doença ou deficiência que demande tratamento com uso continuado de aparelhos que precisam de energia elétrica.

    Para se cadastrar na Tarifa Social, a Aneel recomenda procurar a distribuidora de energia do seu estado para classificar a residência como apta ao benefício. Além disso, no telefone 167, é possível tirar dúvidas com a agência sobre esse benefício.

    Para este grupo de consumidores, enquadrados na Tarifa Social, os cortes de energia por falta de pagamento estão suspensos até 30 de setembro, por decisão da Aneel. Ou seja, quem deixar de pagar a conta até lá não pode ter a luz cortada.

    Aviso de corte: como proceder

    Se o consumidor recebeu o aviso de inadimplência de uma conta que levará ao corte da luz, é necessário fazer o pagamento dos débitos pendentes o mais rápido possível. Isso significa que todos os valores da conta, juros e outros débitos que estão relacionados ao aviso de corte devem ser pagos.

    Os pagamentos devem ser feitos em qualquer agência bancária ou casa lotérica. É recomendado guardar os comprovantes da quitação das contas para mostrar que o valor já foi pago, caso a empresa envie técnicos à residência para realizar o corte.

    Se não puder pagar, é indicado procurar a empresa para negociar e, eventualmente, parcelar o pagamento da conta em aberto. Após o pagamento, guarde todos os comprovantes, protocolos de atendimento e todos os documentos que comprovem que você já quitou a dívida.

    Prazo para religação da luz

    As empresas de energia podem cortar a luz de uma residência apenas em horário comercial, entre 8h e 18h. Além disso, resolução da Aneel estabelece que a suspensão do serviço não pode acontecer às sextas-feiras, sábados, domingos, feriados e em vésperas de feriados.

    Em caso de interrupção do serviço de luz, a religação só acontece após o pagamento do débito. Depois, é necessário procurar a empresa de energia para informar a quitação da dívida. O prazo para o retorno do serviço de luz depois da comunicação do pagamento é de 24 horas para as áreas urbanas e 48 horas para as rurais.

    • Se o pedido de ligação for feito nos dias úteis, entre 8h e 18h, o prazo começa a contar no mesmo dia;
    • Para pedidos realizados depois das 18h, o prazo só começa a valer a partir das 8h da manhã do dia seguinte;
    • Se a solicitação for após as 18h de sexta-feira ou durante o fim de semana, o prazo para religação será a partir das 8h de segunda-feira;
    • Caso o pedido de religação seja feito em feriados, o prazo para retorno do serviço será a partir das 8h do próximo dia útil.

    Se a energia elétrica não for religada dentro das regras e prazos estabelecidos, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para exigir a reparação de danos materiais e morais por causa da falha da prestadora de serviços.



    Fonte da notícia: https://g1.globo.com/economia/noticia/2021/06/23/entenda-como-funcionaocorte-de-luz-em-caso-de-fal...

    • Sobre o autorEspecialista em Direito do Consumidor e Digital
    • Publicações16
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações60
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/paguei-a-conta-mas-ate-agora-nao-religaram-minha-luz/1273879853

    Informações relacionadas

    Kelvia Capistrano, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Se você não sabe ao certo o que fazer quando passa por algum problema relacionado a sua energia elétrica na sua casa ou trabalho, este artigo é para você.

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)